Governo publica quebra de interstício no Diário Oficial

Requerimento do Deputado Coronel Lee foi acatado pelo Governo do Paraná e com isso, mais de 500 praças da Polícia Militar são beneficiados

Requerimento do Deputado Coronel Lee foi acatado pelo Governo do Paraná e com isso, mais de 500 praças da Polícia Militar são beneficiados

Uma vitória para os praças da Polícia Militar que aguardavam há algum tempo a quebra do interstício (tempo mínimo) para ascensão na carreira. Na manhã do dia 8, a tão esperada “canetada” do Governo do Estado do Paraná saiu. Em resumo, a decisão “reduz o interstício para fins de promoções de Praças da PMPR, e fixa os quantitativos de vagas para as promoções a Cabos e a 3º Sargentos da PMPR, conforme disposições da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969”.

Segundo o Deputado Estadual Coronel Lee, o autor do requerimento acatado pelo governo, essa é uma decisão a ser comemorada. “Tínhamos vagas ociosas, mas sem serem preenchidas, mesmo tento praças qualificados. Essa quebra no tempo de espera para a promoção ajudará e muito toda a estrutura da Polícia Militar, uma vez que abrirá vagas para novos soldados que chegarão”, explicou o parlamentar. “Essa é uma decisão para agora, que beneficiará diretamente 505 praças da PM, mas já pensamos lá na frente. Paralelo a esse requerimento, entramos com um Projeto de Lei que propõe a quebra automática do interstício, quando existirem vagas a serem preenchidas, sem ter que depender do governador”, finalizou ele.

Confira na íntegra a Publicação Oficial

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda,

Considerando as disposições dos arts. 25, § 1º, e 31, parágrafo único, da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 – Lei de Promoções de Praças da PMPR;

Considerando as disposições do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, que estabeleceu medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidos para 2 (dois) anos o interstício dos 3º Sargento QPM 1-0, e para 3 (três) anos o interstício dos Cabos QPM 1-0, exclusivamente para as promoções relacionadas à  data de 21 de abril de 2020, cumpridas as exigências do art. 25 da Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969.

Art. 2º Ficam reduzidos para 3 (três) anos o interstício dos 3º Sargento QPM 1-0, e para 3 (três) anos o interstício dos Cabos QPM 1-0, exclusivamente para as promoções previstas para as datas de 10 de agosto de 2020 e de 19 de dezembro de 2020, cumpridas as exigências do art. 25 da Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969.

Art. 3º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso I, do art. 40, da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso II do art. 40 da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo III deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Quebra de interstício para a Polícia Militar “prosperou”

Alcançamos quebra do interstício por meio de um requerimento protocolado ainda em fevereiro deste ano

Para esse primeiro momento, alcançamos quebra do interstício por meio de um requerimento protocolado ainda em fevereiro deste ano. No segundo momento, as quebras de interstício, por força de lei, serão automáticas.

Governo do Paraná sanciona projeto de todos os deputados

Deputado Coronel Lee foi um dos parlamentares que apoiou a medida para atenuar efeitos da crise

Deputado Coronel Lee foi um dos parlamentares que apoiou a medida para atenuar efeitos da crise

O corte no fornecimento de luz, água e gás para a população mais vulnerável está suspenso enquanto perdurar as medidas de restrição de combate à pandemia de coronavírus. Esse texto, assinado por todos os deputados paranaenses, foi sancionada na quinta (23) pelo Governador do Estado do Paraná.

“Assinamos esse texto, em conjunto com os colegas deputados, por acreditar que beneficiará uma parcela bastante sensível da sociedade, mas sem esquecer que medidas como essa apenas atenuam a crise. Precisamos continuar achando mecanismos para que nossa população passe por essa crise com perspectiva de retomada econômico no menor tempo possível”, declarou o Deputado Coronel Lee.

Terão direito ao benefício famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), idosos com mais de 60 anos de idade, pessoas diagnosticadas com coronavírus – COVID-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, pessoas com deficiência, trabalhadores informais, comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas e microempreendedor individual.

Viaturas estão no pátio da APMG para serem preparadas

infantariamecanizada@gmail.com

Dos 77 veículos entregues nesta primeira etapa, 30 são das emendas do Deputado Estadual Coronel Lee

As aguardadas viaturas que irão compor as fileiras da Polícia Militar já chegaram no pátio da Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), em Curitiba. Na manhã desta quarta (22), equipes do Deputado Estadual Coronel Lee estiveram no local conferindo a entrega.

Responsável por 30 das 77 viaturas, o Deputado Estadual Coronel Lee falou sobre a necessidade de renovação da frota. “É bom ver as coisas andando. Claro que gostaríamos que fosse mais rápido, mas tem todo o trâmite a ser percorrido”, disse. “As viaturas ainda serão plotadas e equipadas com rádio e sinais luminosos. Isso é só uma pequena parte de tudo o que temos feito para equipar e melhorar nossas forças de segurança”, encerrou o parlamentar.

Nesta primeira etapa, serão dezenas de cidades beneficiadas somente pelas emendas do Deputado Estadual Coronel Lee com as viaturas que aguardam liberação. Ainda é aguardada a chegada das viaturas médias, ambulâncias/SIATE além de outras viaturas descaracterizadas.

General Eickhoff recebe homenagem da ALEP

General Eickhoff recebeu Menção Honrosa por seus feitos por intermédio do Deputado Estadual Coronel Lee

Militar recebeu Menção Honrosa por seus feitos por intermédio do Deputado Estadual Coronel Lee

Depois de dois anos à frente do comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada de Cascavel, o General Roberth Alexandre Eickhoff deixou o comando. Seu destino será Brasília, prestando seus serviços dentro do Ministério da Defesa.

Em reconhecimento aos feitos do General Eickhoff na região Oeste, o Deputado Coronel Lee propôs junto à Assembleia Legislativa do Paraná uma Menção Honrosa, a qual foi aprovada por unanimidade.

“Tivemos a grata satisfação de conhecer e também de trabalhar ombreados com o General Eickhoff na região de fronteira. Também tivemos a oportunidade de acompanhar seu desempenho altamente operacional na região de fronteira, quando nossas tropas se misturaram, inclusive em operações de reintegração de posse, onde o General Eickhoff teve papel fundamental”, enalteceu o parlamentar. “É um momento triste, mas ao mesmo tempo feliz, em saber que ele irá galgar mais um degrau em sua brilhante carreira. Que Deus esteja sempre com o senhor, General”, finalizou o Deputado.

Quem assume no lugar de Eickhoff o comando da Brigada Guarani é o General Cláudio Henrique da Silva Plácido.

Deputado Coronel Lee propõe quebra de interstício para a Polícia Militar

Governo do Paraná congelou promoções de praças, contudo, parlamentar sugere alteração de lei

Governo do Paraná congelou promoções de praças, contudo, parlamentar sugere alteração de lei

O dia 21 de abril não marca somente a comemoração pelo dia de Tiradentes, considerado um mártir brasileiro na luta pela justiça, mas é marcado também pela tradicional promoção de praças da Polícia Militar. Neste ano, contudo, o Decreto 4.385 de 27 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná, congelou qualquer promoção no âmbito militar e civil.

Antes mesmo do decreto, no dia 23 de março, o Deputado Coronel Lee protocolou um Projeto de Lei que autoriza a quebra do chamado “interstício”, período no qual o policial deve aguardar em sua patente até ser promovido. “Antes mesmo dessa situação da pandemia mundial do Corona vírus já vínhamos trabalhando essa pauta. Hoje, temos policiais qualificados para galgar um degrau na carreira, mas que ainda não tem o tempo mínimo exigido, mesmo que existam vagas a serem preenchidas”, destacou o autor do Projeto de Lei.

Segundo a justificativa apresentada, esse Projeto de Lei “tem por objetivo atender as necessidades promocionais dos Cabos e Sargentos PMs e BMs, por suas carreiras permanecerem prejudicadas devido ao tempo excessivo de interstício, mesmo com a previsão de vagas abertas e ociosas”. Comumente, as promoções das praças da Polícia Militar têm previsão legal nas seguintes datas: 21 de abril, 10 de agosto e 19 de dezembro de cada ano.

“Muito embora a cada data prevista para ocorrer as promoções, há previsão de vagas abertas, mas nem todas são devidamente preenchidas pelo fator “interstício” demasiadamente longo entre as promoções verticais. Considerando que a gestão do capital humano, necessita de um constante fortalecimento com vistas a correta adequação de pessoal aos seus cargos, para que não se onere outros em desvios funcionais, se faz necessário em atender a quebra de interstício permanentemente quando for identificado vagas sem preenchimento e ociosas”, avalia o Deputado.

Ainda conforme justificativa do PL, “o prejuízo com a constante ociosidade das vagas não preenchidas, recai na falta de motivação, e nos precoces pedidos de reserva por parte das praças da Polícia Militar, requerendo do Estado, o recompletamento do efetivo que deixa as fileiras da corporação para ingressar na inatividade”.

O Deputado Coronel Lee diz que, mesmo com esse momento complicado pelo qual passamos, não podemos deixar questões como essa de lado. “Temos que continuar trabalhando porque essa pandemia está passando. Continuaremos a lutar por aquilo para o que fomos eleitos, que é o fortalecimento das Forças de Segurança e da segurança de todo cidadão de bem”, finalizou.

Morte por endemia ou pandemia pode entrar em indenização

Deputado Estadual Coronel Lee pede inclusão de indenização por morte causada por endemia e pandemia às forças de segurança

Deputado Estadual Coronel Lee pede inclusão de indenização por morte causada por endemia e pandemia às forças de segurança

O Deputado Estadual Coronel Lee entrou com um requerimento na segunda-feira (13), o qual foi encaminhado ao Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, que institui indenização por morte ou invalidez de integrantes dos quadros da Polícia Civil, Polícia Científica e da Polícia Militar do Estado e das carreiras de Agente Penitenciário e de Agente de Execução, em decorrência a endemias ou pandemias.

Segundo a justificativa do requerimento, a alteração em lei visa a acrescentar epidemias e pandemias caso algum profissional da área de Segurança Pública Estadual venha a entrar em óbito ou ficar com uma invalidez em virtude de estar em serviço e vier a contrair uma enfermidade delas decorrente. “Devemos resguardar aqueles que estão na linha de frente nesse momento crítico. Essa medida vem de encontro ao que temos defendido até agora: continuar trabalhando, mas nos precavendo em todas as situações”, comentou o Deputado Coronel Lee.

Foi incluído também nesse pedido de alteração de lei a Polícia Científica. Considerando que esses servidores elencados não se submetem às regras próprias como a quarentena, situação em que a maioria da população fica em reclusão dentro de seus próprios lares. Ao invés, são obrigados a exercerem a profissão em seus mais diversos setores, tendo, invariavelmente, contato com inúmeras pessoas, estando numa condição muito mais vulnerável ao contágio em virtude de uma epidemia ou pandemia, nada mais justo que todos esses profissionais da área da Segurança Pública sejam contemplados com essa medida que deixa seus familiares amparados em caso de eventual fatalidade. Entendemos que não se trata de privilégio algum, mas sim uma medida que busca tratar de forma mais justa àqueles que estão na linha de frente.

Diferenças

Mas qual é a diferença entre endemia, pandemia e termos que sugerem infestação de doenças? De maneira geral, as doenças são classificadas da seguinte maneira:

Surto: acontece quando há o aumento repentino do número de casos de uma doença em uma região específica. Para ser considerado surto, o aumento de casos deve ser maior do que o esperado pelas autoridades.

Epidemia: a epidemia se caracteriza quando um surto acontece em diversas regiões. Uma epidemia a nível municipal acontece quando diversos bairros apresentam uma doença, a epidemia a nível estadual acontece quando diversas cidades têm casos e a epidemia nacional acontece quando há casos em diversas regiões do país.

Pandemia: em uma escala de gravidade, a pandemia é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se espalha por diversas regiões do planeta, como a que estamos vivendo com a Covid-19.

Endemia: a endemia não está relacionada a uma questão quantitativa. Uma doença é classificada como endêmica (típica) de uma região quando acontece com muita frequência no local. As doenças endêmicas podem ser sazonais. A febre amarela, por exemplo, é considerada uma doença endêmica da região Norte do Brasil.

Deputado Coronel Lee apoia “fundão eleitoral” no combate ao coronavírus

Moção destinada ao Senado e Câmara Federal pede que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha vão para a saúde

Moção destinada ao Senado e Câmara Federal pede que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha vão para a saúde

O deputado Estadual Coronel Lee assinou o documento que requer o envio de Moção às Presidências do Senado Federal e Câmara dos Deputados, manifestando apoio à destinação dos recursos do Fundo Especial  de Financiamento de Campanha (fundão eleitoral), para a aquisição de  equipamentos, estruturação de hospitais e desenvolvimento de ações imprescindíveis ao combate da pandemia do Coronavirus – COVID-19  no País.

“Nada mais justo que usar esse recurso, oriundo dos próprios cidadãos brasileiros, para os beneficiarem nesse momento preocupante que o planeta inteiro vive”, resumiu o parlamentar. “O que é certo é certo sempre. A exemplo do que fez a própria Assembleia Legislativa do Paraná e o Poder Judiciário Estadual, que destinaram algumas de suas verbas para o Poder Executivo poder ter uma folga de caixa na Saúde, pedimos que os Deputados Federais olhem para a população neste momento no qual precisamos estarmos unidos”, finalizou.