A Universidade Federal do Paraná, por meio do Núcleo de Concursos, comunica o adiamento do concurso da Polícia Militar do Paraná
A Universidade Federal do Paraná, por meio do Núcleo de Concursos, comunica o adiamento do concurso da Polícia Militar do Paraná, para que não fosse realizado no mesmo dia das provas da primeira fase do vestibular da UFPR, que foram remarcadas para 28 de março, e para não haver sobreposição de datas com o calendário de vestibular das universidades estaduais.
A Secretária de Segurança Pública do Estado do Paraná já foi comunicada de que nova data será divulgada posteriormente no site do Núcleo de Concursos/UFPR.
“Pé na estrada” logo no começo do ano para atender as demandas dos representantes dos setores do agronegócio, do comércio e da indústria
“Pé na estrada” logo no começo do ano para atender as demandas dos representantes dos setores do agronegócio, do comércio e da indústria
O ano começou à toda para o Deputado Coronel Lee. Antes mesmo do retorno das atividades parlamentares, ele e sua equipe já trabalhavam em alguns pontos da Lei das Escolas Cívico-Militares no Paraná, o qual é idealizador, para aumentar a possibilidade de voluntariado dos Veteranos da PM nesse projeto.
E com o retorno das atividades, a estrada voltou a ser parte da rotina do parlamentar. Na quinta-feira (21/01), ele esteve nas cidades de Matelândia e Medianeira, no Oeste Paranaense. A primeira parada foi na Polícia Militar de Matelândia, onde cumprimentou o Capitão Volmir, o Sargento Salvador e a tropa, em uma conversa informal, mas importante, para saber das demandas locais e logo após, foi a vez de uma passagem pela ACIMA – Associação Comercial e Industrial de Matelândia.
Na sequência, o deputado parou na cidade de Medianeira, onde cumpriu sua agenda em reunião com o Prefeito Antônio França e seu vice, Evandro Mess. Na pauta, questões como segurança pública e desenvolvimento da região. A visita na ACIME – Associação Comercial de Medianeira foi a segunda visita naquela cidade e na reunião, algumas dúvidas da diretoria foram sanadas, em relação aos trâmites de leis e atuação parlamentar. Foi discutida também a retomada de obras importantes e ratificado o apoio da entidade para o Deputado Coronel Lee.
A Lar Cooperativa esteve no roteiro, onde foram retomadas conversas com o presidente, senhor Irineo, em prol do agronegócio local e o apoio ais trabalho do Deputado. A agenda do dia terminou no Sindicato Rural de Medianeira, numa boa conversa sobre melhorias para o setor do agronegócio. “Essas visitas fortalecem o elo entre o legislativo e a sociedade, onde somos um braço desses setores importantes para a economia lá dentro da ALEP”, frisou o deputado. “Para nós é uma alegria em ver tanto apoio ao nosso trabalho e retribuímos isso com ainda mais trabalho e atuação. Todos ganham”, finalizou.
A agenda finalizou no Sindicato Rural de MedianeiraReuniões na Lar Cooperativa sempre rendem boas demandas para o agronegócio local.ACIME – Associação Comercial e Industrial de MedianeiraReunião na Prefeitura de Medianeira discutiu assuntos sobre Segurança PúblicaDeputado Coronel Lee também esteve na ACIMA, em MatelândiaVisita Polícia Militar de Matelândia
Requerimento do Deputado Coronel Lee foi acatado pelo Governo do Paraná e com isso, mais de 500 praças da Polícia Militar são beneficiados
Requerimento do Deputado Coronel Lee foi acatado pelo Governo do Paraná e com isso, mais de 500 praças da Polícia Militar são beneficiados
Uma vitória para os praças da Polícia Militar que aguardavam há algum tempo a quebra do interstício (tempo mínimo) para ascensão na carreira. Na manhã do dia 8, a tão esperada “canetada” do Governo do Estado do Paraná saiu. Em resumo, a decisão “reduz o interstício para fins de promoções de Praças da PMPR, e fixa os quantitativos de vagas para as promoções a Cabos e a 3º Sargentos da PMPR, conforme disposições da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969”.
Segundo o Deputado Estadual Coronel Lee, o autor do requerimento acatado pelo governo, essa é uma decisão a ser comemorada. “Tínhamos vagas ociosas, mas sem serem preenchidas, mesmo tento praças qualificados. Essa quebra no tempo de espera para a promoção ajudará e muito toda a estrutura da Polícia Militar, uma vez que abrirá vagas para novos soldados que chegarão”, explicou o parlamentar. “Essa é uma decisão para agora, que beneficiará diretamente 505 praças da PM, mas já pensamos lá na frente. Paralelo a esse requerimento, entramos com um Projeto de Lei que propõe a quebra automática do interstício, quando existirem vagas a serem preenchidas, sem ter que depender do governador”, finalizou ele.
Confira na íntegra a Publicação Oficial
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e ainda,
Considerando as disposições dos arts. 25, § 1º, e 31, parágrafo único, da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 – Lei de Promoções de Praças da PMPR;
Considerando as disposições do Decreto nº 4.385, de 27 de março de 2020, que estabeleceu medidas orçamentárias e financeiras para prevenção e combate à COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidos para 2 (dois) anos o interstício dos 3º Sargento QPM 1-0, e para 3 (três) anos o interstício dos Cabos QPM 1-0, exclusivamente para as promoções relacionadas à data de 21 de abril de 2020, cumpridas as exigências do art. 25 da Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969.
Art. 2º Ficam reduzidos para 3 (três) anos o interstício dos 3º Sargento QPM 1-0, e para 3 (três) anos o interstício dos Cabos QPM 1-0, exclusivamente para as promoções previstas para as datas de 10 de agosto de 2020 e de 19 de dezembro de 2020, cumpridas as exigências do art. 25 da Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969.
Art. 3º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso I, do art. 40, da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso II do art. 40 da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos policiais militares e bombeiros militares, decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940, de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.