O parecer às 32 emendas apresentadas ao projeto de lei
complementar 9/2019, do Poder Executivo, que trata das licenças especiais
concedidas aos servidores públicos estaduais deve ser votado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na
reunião desta terça-feira (15).
Das 32 emandas, nove são do Deputado Estadual Coronel Lee. “Vamos
defender a inconstitucionalidade desse projeto apresentando pelo Poder
Executivo. Ou ao menos, defender que as forças policiais não se enquadram na
retirada desse direito, uma vez que não onera o estado”, frisou o parlamentar.
Plenário
O projeto já foi aprovado em primeiro turno de votação pelo
Plenário, com 39 votos favoráveis e 12 contrários, na última terça-feira (08).
Logo em seguida, numa sessão extraordinária, quando seria apreciado em segunda
discussão, o projeto recebeu emendas retornando a CCJ.
O texto, que tramita na forma de um substitutivo elaborado
pelo deputado Tiago Amaral (PSB), institui a Licença Capacitação para
servidores públicos efetivos civis e militares, e também extingue a licença
especial. Cria ainda o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais
já adquiridas e não prescritas.
Em relação às licenças capacitação, segundo o projeto, os
servidores civis e militares estáveis em exercício poderão, a cada quinquênio
de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três
meses, para fins de Licença Capacitação, por interesse da Administração. De
acordo com a proposta, o funcionário poderá tirar as licenças se comprovar um
curso de aperfeiçoamento na sua área de atuação. Todo o processo deverá ser
comprovado com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.
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Das 32 emendas apresentadas, nove são do Deputado Estadual Coronel Lee. Entenda o que pode mudar na lei que troca a Licença Especial pela Licença Capacitação
“A Polícia Militar é uma função à parte, onde não se tem FGTS ou mesmo horas-extra. Pesa sobre os ombros das forças policiais normativas militares, que não nos dão nem ao mesmo o direito à greve. Não há passivos que a PM gere ao Estado. Não há motivos para cortar isso. Mas já que passou em primeira votação, lutaremos para salvar as emendas que ainda garantem o direito dos servidores”. A fala do Deputado Coronel Lee se refere à votação pelo fim da Licença Especial, aprovada no último dia 9, que voltará à pauta na terça, dia 15 de outubro.
Na reportagem abaixo, as principais emendas apresentadas.
Reportagem completa em Gazeta do Povo – dia 10/10/2019
Na última terça-feira (8), deputados estaduais do Paraná aprovaram o fim da licença-prêmio para servidores públicos do estado, substituindo o benefício pela licença-capacitação. O projeto foi aprovado em primeiro turno. Antes da segunda votação, porém, uma série de emendas foi apresentada, alterando o texto original e forçando a volta do projeto de lei para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. Na reunião extraordinária da comissão, na quarta-feira (9), foram pedido vistas, adiando a discussão para a próxima terça (15).
Das 32 emendas originalmente apresentadas, duas foram retiradas, agora são 26 emendas ao projeto. Veja o que poderá ser incluído na lei:
Licença para servidores futuros
Uma das emendas apresentadas pelo deputado Coronel Lee (PSL) estabelecem que a licença-capacitação valha também para servidores que ingressarem na carreira após a publicação da lei. O texto atual do projeto determina que o benefício só pode ser solicitado por servidores já na ativa.
Cursos a distância
O deputado Coronel Lee (PSL) propôs possibilidade de que os cursos de capacitação possam ser a distância, na modalidade EAD. O projeto de lei aprovado na última terça-feira prevê apenas cursos presenciais para solicitação de licença-capacitação.
Licença em dinheiro, em 60 dias
Outra emendas do deputado Coronel Lee (PSL) e prevê que funcionários ativos ou aposentados possam solicitar pagamento da licença em dinheiro. O pagamento deve ser feito em parcela única, com valor integral, e com prazo de 60 dias a contar da data do pedido. Para os aposentados, o valor deve ser equivalente à última remuneração recebida.
Militares
Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) pede que os militares
sejam excluídos do texto da proposta. O objetivo é que a categoria mantenha o
benefício como está. A justificativa é de que os militares não geram ônus ao
estado. Isso porque é garantido à categoria o direito da “licença em dobro”. Se
o policial ou bombeiro decide não usufruir da licença de seis meses a que tem
direito (a cada 10 anos de trabalho) ele computa o período de 12 meses de tempo
de serviço. Isso é vantajoso para a categoria, pois possibilita promoções ou
progressões de carreira de forma mais rápida.
Dobro de licença para militares
Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) estabelece que os
militares sigam com o direito de licença em dobro. Atualmente, a categoria tem
direito à licença de seis meses a cada 10 anos trabalhados. Esse tempo é
contado em dobro, caso o benefício não seja utilizado. Ou seja, caso o policial
ou bombeiro não tire a licença, ele computa o período de 12 meses como tempo de
serviço. O texto da emenda estabelece o dobro também em caso de
licença-capacitação. Ou seja, conforme prevê o projeto de lei, os militares
terão direito a três meses de licença a cada cinco anos trabalhados. Caso o
profissional não tenha interesse em tirar a licença, o tempo de trabalho
computado seria de seis meses.
Correção no tempo de trabalho
Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) determina que o tempo
de trabalho para solicitar a licença-capacitação não possa ter sido usado
previamente para licença-prêmio. O objetivo é evitar que um servidor com nove
anos de serviço, por exemplo, possa solicitar a licença-prêmio a que já tem
direito e mais duas licenças-capacitação (contando duplamente o tempo de
trabalho para obter os benefícios). Ou seja, os primeiros cinco anos de
trabalho do servidor só podem ser utilizados uma vez – para obter a licença especial
por tempo de serviço.
Afastamento por acidente de trabalho
Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) prevê que, em caso de
acidente de trabalho, não haja tempo máximo de afastamento do serviço. No texto
original, o servidor que fica mais de três meses afastado por motivo de doença
tem prejuízo ao solicitar a licença.
Inconstitucionalidade
Emenda proposta pelo deputado Coronel Lee (PSL) apresenta
inconstitucionalidade do projeto de lei que acaba com a licença-prêmio. A
justificativa é de que os servidores do Legislativo e do Ministério Público
também seriam afetados em caso de aprovação da proposta. Isso porque, segundo
avaliação do parlamentar, a Alep e o MP utilizam legislação estadual para
conceder licença especial a seus funcionários. A emenda considera que o projeto
não é constitucional, pois é assinado apenas pelo Executivo, quando o
Legislativo e o Ministério Público também acabariam afetados pelas mudanças
estabelecidas.