Aconteceu na tarde de segunda-feira (19), um ato de repúdio
contra a Lei de Abuso de Autoridade. A manifestação foi realizada em frente ao
Fórum de Cascavel e contou com a presença de integrantes da Polícia Militar,
Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, advogados e
procuradores, além de populares sensíveis a essa causa.
“Não podemos permitir que leis como essa sejam aprovadas,
uma vez que tira do Estado a voz ativa contra aqueles que estão à margem da
lei. Se for aprovada essa lei, podemos chamá-la de ‘estatuto do criminoso’
porque viola princípios básicos do Direito Penal, que garante proteção a todos
os cidadãos”, observou o Deputado Estadual Coronel Lee.
Lei para “intimidar”
Para a Associação Ministério Público Pró-Sociedade, o
Projeto de Lei 7.596/17, aprovado na Câmara do Deputados foi feito para “intimidar”promotores,
procuradores, juízes e policiais. A entidade divulgou nota pública indicando
que o projeto foi chamado de Lei do Abuso de Autoridade “cinicamente” e garante
abuso contra servidores e agentes públicos.
Na avaliação da associação que reúne “promotores e
procuradores linha-dura” o projeto quer impedir “outras lava jatos ou quaisquer
investigações que atinjam poderosos visa colocar promotores, juízes e policiais
de joelhos”.
A nota do MP Pró-Sociedade avalia sete pontos do projeto de
lei e ao fim, os integrantes da associação pedem que o presidente Jair
Bolsonaro vete integralmente o Projeto de Lei.
Integrantes do governo avaliam modificações em dez artigos
do texto que passou pelo Congresso. Em dois pontos, os parlamentares da bancada
da bala já receberam a sinalização que pode haver vetos. Entre eles, estão os
itens que punem autoridades que iniciem investigação sem justa causa
fundamentada e que usem algemas de forma inadequada – ambos são criticados pelo
Ministério Público Pró-Sociedade.
Com relação ao Artigo 17º – que caracteriza como crime
submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente não houver resistência
à prisão ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da
autoridade ou de terceiro’ – o MP Pró-Sociedade diz: “enorme elasticidade
de interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana tem sido a chave
que abre a porta da cadeia para o desalgemamento e a soltura dos mais brutais criminosos”.
Para a entidade, a ‘utilização distorcida’ de tal princípio
desconsideraria que o risco a que estão sujeitos os policiais, juízes e
promotores também viola a dignidade.
Confira a íntegra da nota:
Nota Pública sobre o Projeto de Lei que visa a consagrar a Impunidade no Brasil
O Ministério Público Pró-Sociedade quer chamar atenção para
o grande problema que é o projeto denominado de maneira cínica de Lei do Abuso
de Autoridade. Cinicamente pois foi feito para intimidar promotores,
procuradores, juízes e policiais, além de consagrar e garantir o abuso contra
servidores e agentes públicos no exercício diário de suas atribuições.
Senão vejamos:
1) O artigo 2º enumera vários agentes públicos que são
atingidos pela lei, logo é inverídica a informação de que foi feita contra
promotores, juízes e policiais? Na verdade, ao analisar os crimes previstos no
Projeto de Lei (PL), percebe-se que praticamente nunca se aplicarão a outros
servidores que não: Promotores, Policiais e Juízes.
O alvo é nítido. O objetivo é a intimidação.
2) Intimida promotores, juízes e policiais para evitar que
requeiram, determinem ou efetuem prisão. É ingenuidade acreditar que o artigo
9º é feito para punir apenas quem estiver em desconformidade com as hipóteses
legais! Ingenuidade de quem alega isso. Ou malícia mesmo. As hipóteses legais
de incidência dos crimes previstos no PL são vagas e permitem as mais variadas
interpretações. Por exemplo, no próprio Supremo Tribunal Federal, alguns
ministros entendem o cabimento de prisão
em segunda instância. A maioria. Outros não, soltam,
contrariando decisão do próprio Plenário.
Sobre a prisão preventiva, a lei usa conceitos bem
subjetivos. Andre Lenart, em artigo publicado, demonstra que os requisitos para
a prisão preventiva na Alemanha têm redação muito parecida com os do Brasil,
porém, na Alemanha, se é muito mais duro/rigoroso com o criminoso.
Se aprovado pelo Congresso Nacional o PL de Abuso de
Autoridade, a prática será: prendeu, o juiz solta ou o tribunal solta, o
criminoso vai representar contra o policial (que prendeu em flagrante delito),
o juiz (que decidiu pela manutenção da prisão) e contra o promotor como
partícipe (que requereu a manutenção da prisão).
Os agentes públicos poderão ser processados por isso e
passsarão quase todo o tempo se defendendo justamente por terem exercido
corretamente as suas atribuições. Apenas os policiais, promotores e juízes,
desencarceradores e “garantistas”, trabalharão tranquilos. Por outro
lado, os que se preocupam efetivamente com a Sociedade, com as vítimas inocentes,
não!
3) O uso de algemas é padrão em todas as polícias do mundo e
garante a integridade física tanto do preso quanto dos policiais presentes no
local. Evita inclusive de se usar a força para conter alguém. Evita morte.
Salva vidas. Promotora Grávida exercendo suas atribuições no Plenário do Júri,
acusando um traficante homicida perigoso, sem algemas, e este a ataca. Ou a
qualquer outra pessoa dentro do Fórum. Ou ataca a vítima da tentativa de
homicídio que está depondo.
Se aprovado pelo Congresso Nacional o PL de Abuso de
Autoridade, a autoridade que determinar o uso de algemas ou o servidor que
algemar, será processado criminalmente, arriscando sua carreira profissional
para proteger a vida de todos presentes no Tribunal? A enorme elasticidade de
interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana tem sido a chave que
abre a porta da cadeia para o desalgemamento e a soltura dos mais brutais
criminosos. A utilização distorcida desse princípio desconsidera que o risco a
que estão sujeitos os policiais, juízes e promotores também
viola a dignidade. Não merece maior proteção nesses casos?
4) O artigo 10 do PL de Abuso de Autoridade demonstra ter
sido elaborado como represália à Lavajato. Pune decretar condução coercitiva
incabível. E quando ela é incabível? Discutível. Subjetivo. Quando a decisão
sofrer a primeira reforma pelo Tribunal, juiz e promotor serão representados
criminalmente. Por vezes essa reforma será em HC, saltando instâncias, e em
liminar monocrática, como ocorre de praxe no STF.
5) Também é crime permitir que seja fotografado o
investigado/criminoso (artigo 14). Essa é fogo ou frigideira. Se permite tirar
fotografias, é criminoso. Se não permite, o policial não tem como provar falta
notícia de abuso ou agressão no momento da prisão ou durante a condução. Até
mesmo policiais sujeitos a responderem criminalmente quando, familiares, amigos
ou criminosos apoiadores de traficantes filmam e editam trechos maliciosamente
durante a prisão em flagrante com ameaças aos policiais. Os policiais sempre
estarão na pior e não nunca poderão utilizar-se da filmagem para provar a
correta abordagem, apreensão e prisão em flagrante.
6) O artigo 25 do PL de Abuso de Autoridade: proceder
obtenção de prova por meio ilícito. Se operações realizadas com base em provas
lícitas forem posteriomente declaradas pelo Tribunal ilícitas, com a
consequente anulação e suspensão das operações? Há vários casos nesse sentido.
As autoridades e servidores que atuaram corretamente, de repente, virarão
criminosos? No Brasil, após o Supremo Tribunal Federal criminalizar homofobia,
desconsiderando o princípio da legalidade estrita, a caracterização de um crime
de abuso de autoridade é um risco patente em razão da possibilidade de mudança
de entendimento acerca da legalidade ou não da prova colhida. A insegurança
jurídica estará instalada com a consequente obstrução de dezenas de operações
das Polícias Estaduais e Federal.
7) O artigo 30 do PL de Abuso de Autoridade: dar início ou
proceder à persecução penal, civil ou administrtiva, sem justa causa. Justa
causa é um termo extremamente subjetivo, ligado à confiança e boa fé. O que
seria justa causa? Suporte probatório mínimo? E o que é isso? O que se
caracteriza como “tecnicamente provado”? A própria existência de
indícios é baseada no que convence ou não a quem a avalia com base em sua
experiência, conhecimento, perspicácia e lógica. Isso varia e, desse modo, sempre
que for dado um Habeas Corpus e houver uma absolvição, o autor ou o partícipe
do crime poderá representar criminalmente e processar criminalmente a
autoridade que deu ensejo à instauração da persecução penal.
Esses são apenas alguns exemplos do descalabro do PL de
Abuso de Autoridade que teve destino certo: impedir que haja outras lavajatos
ou quaisquer investigações que atinjam poderosos. Visa colocar promotores,
juízes e policiais de joelhos.
Assim, os integrantes da Associação MP Pró-Sociedade requerem
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que evite a consagracão da
impunidade e vete integralmente o malfadado Projeto de Lei, além de envidar
todos os esforços em seus discursos públicos para que sociedade tome
conhecimento dos graves prejuízos que advirão com a sanção do referido PL tanto
à segurança pública, quanto ao combate à criminalidade.
Associação MP Pró-Sociedade